sábado, 30 de julho de 2016
Blog do Maracajá: Quais os legados de uma copa, ou de uma tocha?
Blog do Maracajá: Quais os legados de uma copa, ou de uma tocha?: Quais os legados de uma copa, ou de uma tocha? PDF 694 Primeiro eles chegaram trazendo ideias, e dizendo que deixariam legados, ...
quinta-feira, 14 de julho de 2016
Grande Natal
Região Metropolitana de Natal - Grande Natal
Arrochando o Nó
Bodega Potiguar
Caldo de Cana com Pão Doce
Jerimum Valley
Na Floresta de Nísia
No país de Mossoró
Pelas Ruas de Natal
Pelas Ruas de (Nova) Parnamirim
Pelas ruas de (Nova) Parnamirim/RN
ttp://pelasruasparnamirim.blogspot.com.br/
Sopa com Bolo
sexta-feira, 13 de maio de 2016
Roberto Cardoso (Maracajá) em/ Roberto Cardoso (Maracajá) in
Roberto
Cardoso (Maracajá) em/ Roberto Cardoso (Maracajá) in
Roberto
Cardoso (Maracajá) em
Roberto Cardoso (Maracajá) in
Roberto
Cardoso (Maracajá) em “Jornal Metropolitano”
Roberto Cardoso (Maracajá) in “Jornal Metropolitano”
Textos
publicados no Jornal Metropolitano. Parnamirim/RN.
Roberto
Cardoso (Maracajá) em “O Mossoroense”
Roberto Cardoso (Maracajá) in “O Mossoroense”
Textos
publicados no jornal O Mossoroense. Mossoró/RN.
Roberto
Cardoso (Maracajá) em “Kukukaya”
Roberto Cardoso (Maracajá) in “Kukukaya”
Textos
publicados na Revista Kukukaya. Revista Virtual.
Roberto
Cardoso (Maracajá) em “Jornal de Hoje”
Roberto Cardoso (Maracajá) in “Jornal de Hoje”
Textos
publicados no Jornal de Hoje. Natal/RN
Roberto
Cardoso (Maracajá) em Informática em Revista
Roberto Cardoso (Maracajá) in Informática em Revista
Textos
publicados em Informática em Revista. Natal/RN
Roberto
Cardoso (Maracajá) em Publikador
Roberto Cardoso (Maracajá) in Publikador
Textos
publicados em Publikador
Roberto
Cardoso (Maracajá) em Google+
Roberto Cardoso (Maracajá) in Google+
Textos
e imagens em Google+
Roberto
Cardoso (Maracajá) em Wordpress
Roberto Cardoso (Maracajá) in Wordpress
Textos
em Wordpress
Roberto
Cardoso (Maracajá) em Tumbir
Roberto Cardoso (Maracajá) in Tumbir
Textos e links em Tumbir
Roberto
Cardoso (Maracajá) em ISSUU
Roberto Cardoso (Maracajá) in ISSUU
Links em ISSUU
Roberto
Cardoso (Maracajá) em Linkest
Roberto Cardoso (Maracajá) in Linkest
Links em Linkest
Roberto
Cardoso (Maracajá) em Jerimum news
Roberto Cardoso (Maracajá) in Jerimum News
Textos
em Wordpress
Roberto
Cardoso (Maracajá) em Xananas Blog
Roberto Cardoso (Maracajá) in Xananas Blog
Textos
em Wordpress
http://forumaracaja.blogspot.com.br/2016/05/roberto-cardoso-maracaja-em-roberto.html
Roberto
Cardoso (Maracajá) em
Roberto Cardoso (Maracajá) in
quinta-feira, 28 de abril de 2016
O Convite
O Convite
PDF 632
Utilizamos deste instrumento
para convidar o Excelentíssimo Senhor Prefeito desta cidade a compartilhar
momentos com o cidadão deste município. Para
juntos usarem o direito do cidadão, o direito de ir e vir. Como caminhar pelos
parques, pelas praças e pelas calçadas. Evitando o uso de automóveis, usando um
modelo antigo. Usando um habito já quase esquecido. O ato de andar a pé. Caminhar
longas distancias, a fim de encontrar um caminho seguro, entre tantos carros
estacionados.
Convidamos a passear por
diversas ruas do centro e da periferia, no espaço urbano e suburbano. Sentir o
vento no rosto, provocado por carros em alta velocidade. Praticar exercícios de
equilíbrio sobre os estreitos canteiros que dividem as pistas. Atravessar ruas
respeitando o uso da faixa de segurança, quando o sinal está fechado para os
carros e liberado para os pedestres. A
oportunidade de lembrar como era a brincadeira de pular amarelinha, desviando
dos buracos nas calçadas.
Caminhar pelas ruas para observar
pessoas uniformizadas a serviço da prefeitura, ocupados com seus rádios e seus
telefones. Talvez conversando com o companheiro, localizado na outra esquina. Bastaria
fazer um sinal, que o companheiro, logo avistaria e logo responderia. Observar
os mesmos patrulheiros, fazendo anotações as escondidas. Quem sabe para um
futuro acerto ou um breve desenrolo.
Caminhar com calma e observar
as placas, símbolos e sinais; observar pinturas e símbolos. Há muitos
espalhados e distribuídos na cidade. Informações horizontais e verticais. Em pisos,
paredes e postes. Existe um conhecimento que encontramos nas ruas. Como uma
textura e a cor de um piso. Uma linguagem universal, que serve para outros
estados e outros países.
Lembramos que o direito de ir
e vir, é um direito atribuído ao cidadão, portanto, restringe-se unicamente ao
cidadão, não é extensivo aos seus automóveis. Os carros já possuem as ruas e
avenidas para exercer suas arrancadas, suas freadas e seus movimentos. Em caso
de parada demorada, devem procurar um estacionamento. E um proprietário ao sair
de casa, retirando o veículo de uma vaga ou de uma garagem, não pode simplesmente
colocar seu bem em outras portas ou outras calçadas. Adquirir um carro é
adquirir um problema, que não pode ser transferido ao outro, que não participa
do problema.
O traje para o passeio, é o
traje passeio, sem formalidades. O ideal seria um traje esporte, mas não convém
a um prefeito. E é conveniente que não haja assessores, e que não tenha seguranças,
que podem comprometer com o comportamento diário da cidade, interferindo em situações
que podem não ser vistas ou não alcançadas.
Lembramos ainda que a sigla
RSPV é uma sigla usual, do comportamento social francês, indicando que o
convidado deve confirmar a sua presença. Evitando uma demasiada espera. Evitando
atropelos que acontecem de última hora.
Lamentaremos não oferecer um coquetel
de boas-vindas, ou um coquetel de despedida. Mas é certo encontrar alguns
vendedores pelo caminho, vendendo balas e doces estreitando os caminhos. Calçadas
estreitas, apertadas e com ocupações diversas. Ocupadas por diferentes pessoas
e cidadãos. Alguns podem vender algo, outros esperam a condução. E outros que
se aproveitam da confusão.
E por muitas vezes ainda há um
mobiliário urbano atrapalhando a calçada.
28/04/16
Entre
Natal/RN e Parnamirim/RN
Texto
disponível em:
quarta-feira, 27 de abril de 2016
Jerimum News N 7
Jerimum News
N 7
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Jerimum
City, 27 de abril de 2016
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PDF 630
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Poetisa potynambucana é homenageada pela
SPVA.
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Bodega do
Barros
Experimente
nosso café 5F
Frio - Fraco - Fedorento
Formiga no Fundo
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Paparazzo flagra
a poeta dormindo na rodoviária
Um paparazzo
conseguiu flagrar a poetisa na rodoviária de Garanhuns. A foto circula em
redes sociais.
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Edição on line:
Texto publicado
em:
http://umabodegapotiguar.blogspot.com.br/2016/04/jerimum-news-n-7.html
Jerimum News 7
PDF 630
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Jerimum News
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Roberto Cardoso (Maracajá)
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quinta-feira, 21 de abril de 2016
@ Via_Indireta
@
Via_Indireta
PDF
627
Depois de tentar as vias
diretas para obtenção de soluções, podemos procurar outras vias, as vias
indiretas que podem ajudar a chegar a uma solução. Uma solução de direito,
direito de qualquer cidadão. Cidadão diante da sociedade, e cliente diante do
comercio. Não há como um administrador se posicionar no monte das oliveiras, declarando
e exercendo suas vontades e desejos. Por vezes em nome de uma minoria, proprietários
comerciais ou proprietários de automóveis; destacados, renomados e ilustres
clientes, que podem usar do argumento velho e carcomido pelo tempo: “Você sabe
com quem está falando? ”.
Quando nos deparamos com
prédios e instalações comerciais que não promovem acessibilidade e não promovem
a inclusão, podemos inicialmente obter contato com administradores e expor nossas
dificuldades e nossas indisposições. Existem leis e regras para inclusão de
facilidades para pessoas que possam ter uma dificuldade de deslocamento ou de
locomoção. Independente de idade ou da dimensão da capacidade de locomoção. Existem
normas e regras de engenharia para tais situações, baseadas na simples regra de
preservar pela vida. Com o uso do desenho universal. Projetando e construindo a
acessibilidade e a cidadania.
Mas as pessoas consideradas
como normais, por vezes, também podem ser excluídas. Podem ser usurpadas dos
espaços livres, para simplesmente andar, caminhar em uma direção. Como exemplo
um shopping ou um supermercado que não oferece segurança para pedestres que
precisam atravessar áreas de estacionamentos. Pedestres que ao transitar pelas
ruas, precisam atravessar entradas e saídas de estacionamentos.
É de conhecimento notório que
um empreendimento comercial crie vagas de estacionamento para seus clientes com
seus automóveis. Mas boa parte dos clientes podem não possuir um automóvel, ou
ter preferência por andar a pé. Podem ter a impossibilidade de usar o seu veículo,
por um momento. E torna-se uma dificuldade atravessar um estacionamento a pé,
com carros para todos os lados, estacionados e desesperados a procura de uma
vaga. E ainda há de se considerar que os motoristas, sem seus automóveis, se
tornam simples e mortais pedestres. Há enorme diferenças de forças, velocidades
e resistência, entre um automóvel e um pedestre, uma concorrência desleal, na disputa
de um espaço. Torna-se um risco atravessar uma via de entrada e saída de
estacionamentos. Torna-se uma dificuldade andar por calçadas defronte a comércios
que criam estacionamentos nas calçadas.
E todo shopping, todo comércio,
ao criar, construir ou manter um estacionamento deve prever regras e segurança
para aqueles que precisam cruzar ou atravessar um estacionamento. A
administração do shopping, do mercado, do supermercado e do hipermercado, deve
e tem o dever, de construir passagens seguras para os pedestres entre as áreas destinadas
aos carros. A administração deve promover caminhos seguros entre a rua e a
entrada no shopping ou comercio semelhante.
As regras de segurança não se
restringem aos trabalhadores, dentro das áreas industriais. Devem abranger a
todos, oferendo calçadas e travessias seguras destacadas e diferenciadas dos
espaços onde circulam os carros. E um shopping deve orientar e instruir sua
equipe de segurança, com pessoal e sinalização, que motoristas também são
pedestres, não nasceram com rodas. E devem respeitar a travessia de pedestres.
As placas de alerta e as faixas de pedestres tornam-se um EPI, no trato
coletivo, de funcionários e clientes. De pessoas que simplesmente, unicamente, precisam
cruzar ou atravessar aquele espaço.
O tão falado direito de ir e
vir, refere-se ao cidadão, não se estendendo aos seus automóveis. E o direito
de ir e vir é restrito a pessoa, não compreendendo que automóveis, motocicletas
ou outros veículos de locomoção impeçam a passagem de pedestres, ainda que usem
um artifício de uma cadeira de rodas, estendendo suas possibilidades de
deslocamento.
CTB – Código
de Transito Brasileiro
Capítulo III - DAS NORMAS GERAIS DE CIRCULAÇÃO E
CONDUTA
Art. 29XII
§ 2º Respeitadas
as normas de circulação e conduta estabelecidas neste artigo, em ordem
decrescente, os veículos de maior porte serão sempre responsáveis pela
segurança dos menores, os motorizados pelos não motorizados e, juntos, pela
incolumidade dos pedestres
Texto
disponível em:
Textos
afins:
“Fejão no dente”
“Uma manifestação diária que
acontece nas ruas”
domingo, 3 de abril de 2016
Jerimum News 6
Jerimum News
N
6
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Jerimum City, 03 de abril de 2016
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Poetisa pernambucana descobre satélite
perdido, no céu potiguar.
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Jerimum News 6
PDF 614
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